O Instituto de Metrologia do Estado do Piauí – IMEPI é o órgão que regulamenta em nosso estado todas as diretrizes acerca da metrologia e afins. Deste modo, cabe a ele determinar quais são as condições mínimas que um equipamento de medição precisa atingir para então ser disponibilizado para a sociedade.
Produtos como pneu, regulador de pressão (GLP), preservativo masculino, dispositivos elétricos, capacete para motociclista e brinquedos, devem trazer, obrigatoriamente, nas etiquetas as seguintes indicações:
Nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador;
Número do CNPJ ou outra identificação fiscal;
País de origem do produto;
Indicação da composição têxtil (nome da fibra e sua porcentagem);
Cuidados necessários para a conservação do produto; e Indicação de tamanho.
O produto é certificado pela presença do “Símbolo de identificação do Sistema Brasileiro de Certificação”, que é a marca do INMETRO, colocado no produto ou na sua embalagem, que poderá estar acompanhado do nome ou marca do Organismo de Certificação de Produto (OCP) credenciado pelo INMETRO.