Realizar exames iniciais, bem como verificações periódicas e eventuais, em medidas e instrumentos de medição regulamentados por normas legais vigentes;
Executar a fiscalização metrológica com o objetivo de assegurar o uso correto das medidas e dos instrumentos de medição, conforme a legislação aplicável;
Fiscalizar, de forma quantitativa, produtos pré-medidos, garantindo a conformidade com os padrões estabelecidos;
Verificar, sob o aspecto formal, as informações relativas à composição de produtos têxteis, blocos cerâmicos, materiais elétricos, capacetes, extintores de incêndio, entre outros, quanto ao enquadramento nas normas técnicas, características e especificações exigidas pelo INMETRO, incluindo produtos sujeitos à certificação compulsória;
Executar serviços de inspeção e fiscalização de veículos em uso destinados ao transporte de produtos perigosos, tais como álcool, gasolina, querosene, óleo diesel, GLP, entre outros;
Desenvolver atividades inerentes ao controle metrológico dos instrumentos de medição, no que se refere à normalização e à qualidade industrial, bem como outras atribuições definidas pelo INMETRO, visando ao fiel cumprimento do Convênio celebrado com este Instituto.
Para a execução dessas atividades, o Instituto conta com receitas provenientes dos serviços de metrologia, dos setores de qualidade, têxtil, produtos pré-medidos e da verificação de veículos transportadores de cargas sólidas e perigosas, incluindo taxas metrológicas e a apuração de multas administrativas decorrentes de autos de infração emitidos no âmbito dessas fiscalizações, além de repasses do Estado destinados ao pagamento da folha básica de pessoal.
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.