INFORMAÇÕES E SERVIÇOS PARA O CIDADÃO
Instituto de Metrologia do Estado do Piauí
Metrologia

A Metrologia Legal tem como objetivo principal proteger o consumidor tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias.

Com a supervisão do Governo, o controle metrológico estabelece adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais. A exatidão dos instrumentos de medição garante a credibilidade nos campos econômico, saúde, segurança e meio ambiente.

No Brasil as atividades da Metrologia Legal são uma atribuição do Inmetro, que também colabora para a uniformidade da sua aplicação no mundo, pela sua ativa participação no Mercosul e na OIML - Organização Internacional de Metrologia Legal.

Definição e Objetivo

A Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML descreve o termo "metrologia legal" como: parte da metrologia que trata das unidades de medida, métodos de medição e instrumentos de medição em relação às exigências técnicas e legais obrigatórias, as quais têm o objetivo de assegurar uma garantia pública do ponto de vista da segurança e da exatidão das medições.

A metrologia legal permeia todos os níveis e setores de uma nação desenvolvida. Durante a sua vida as pessoas terão contato com um grande número de instrumentos de medição sujeitos a regulamentação metrológica. As ações governamentais no campo da metrologia legal objetivam, por um lado, a disseminação e manutenção de medidas e unidades harmonizadas, e de outro, a supervisão e exame de instrumentos e métodos de medição.

O principal objetivo estabelecido legalmente no campo econômico é proteger o consumidor enquanto comprador de produtos e serviços medidos, e o vendedor, enquanto fornecedor destes. A exatidão dos instrumentos de medição, especialmente em atividades comerciais, dificilmente pode ser conferida pela segunda parte envolvida, e que não possui meios técnicos para fazê-lo.

Em geral os instrumentos de medição estão na posse de um dos parceiros comerciais o qual tem acesso a eles, mesmo na ausência da outra parte. É tarefa do controle metrológico estabelecer adequada transparência e confiança entre as partes, com base em ensaios imparciais.

Atualmente, não só atividades no campo comercial são submetidas à supervisão governamental em países desenvolvidos, mas também, instrumentos de medição usados em atividades oficiais, no campo médico, na fabricação de medicamentos, bem como nos campos de proteção ocupacional, ambiental e da radiação são submetidos, obrigatoriamente, ao controle metrológico.

A exatidão das medições assume especial importância no campo médico face aos vários efeitos negativos que resultados de menor confiabilidade podem provocar à saúde humana.

A credibilidade da medição é, portanto, especialmente necessária onde quer que exista conflito de interesse, ou onde quer que medições incorretas levem a riscos indesejáveis aos indivíduos ou a sociedade.

A Metrologia Legal originou-se da necessidade de assegurar um comércio justo e uma de suas mais importantes contribuições para a sociedade é o seu papel de aumentar a eficiência no comércio mantendo a confiança nas medições e reduzindo os custos das transações.

A Metrologia legal atende tais necessidades principalmente através de regulamentos, os quais são implementados para assegurar um nível adequado de credibilidade nos resultados de medição. Em todas as suas aplicações, a metrologia legal cobre unidades de medida, instrumentos de medição e outras matérias tais como os produtos pré-medidos.

Com respeito aos instrumentos de medição, a metrologia legal especifica exigências de desempenho, procedimentos de verificação, meios para assegurar a correta utilização das unidades de medida legalmente definidas e prescrições obrigatórias para uso.

Abrangência das ações metrológicas

A elaboração da regulamentação técnica metrológica vem se pautando em diretrizes que permitam o alinhamento da regulamentação a parâmetros internacionais, bem como a aplicação do controle metrológico, privilegiando as áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente.

Instrumentos submetidos ao controle metrológico:

balanças
pesos
bombas medidoras de combustíveis
veículos-tanque (caminhão e vagão)
carrocerias para carga sólida
taxímetros
medidas de capacidade para líquidos
medidas materializadas de comprimento (metros, trenas)
termômetros para derivados de petróleo e álcool
densímetros para derivados de petróleo e álcool
termômetros clínico
medidores de energia elétrica eletromecânicos
hidrômetros (medidores de água fria)
medidores de gás domiciliares
sistemas de medição de líquidos criogênicos
sistemas de medição de gás combustível comprimido
cronotacógrafos
medidores de velocidade
medidores de gás tipo rotativo e tipo turbina
analisadores de gases veiculares (aprovação de modelo)
etilômetros (aprovação de modelo)
medidores de pressão sangüínea (esfigmomanômetros)
opacímetros
medidores de energia elétrica eletrônicos (aprovação de modelos)
sistema de medição utilizados para líquidos e gases

Produtos pré-medidos submetidos ao controle metrológico

Dentre outros, estão submetidos ao controle metrológico os seguintes produtos:
alimentícios
têxteis
gás engarrafado
higiene e limpeza
material escolar
material de escritório
medicamentos
cosméticos
material para construção
químicos
sazonais
cesta básica

Histórico

A metrologia legal no Brasil precede a Lei 5966 de 12 de dezembro de 1973 que criou Sinmetro - Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, do qual o Inmetro é o órgão executivo central.

Já nos anos 30 fora promulgada a primeira legislação nos moldes de uma "Lei de Metrologia", mas a implantação de um controle metrológico, a nível nacional, só se iniciou a partir dos anos 60, com a criação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas - INPM, cujas atividades foram incorporadas pelo Inmetro e atribuídas à Diretoria de Metrologia Legal.

Cabe assim ao Inmetro, através da Diretoria de Metrologia Legal, observando a competência que lhe é atribuída pelas leis 5966/73 e 9933/99 e pela Resolução 11, de 12 de outubro de 1988, do CONMETRO - Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, organizar e executar as atividades de metrologia legal no Brasil.

No Brasil, estão sujeitos à regulamentação e ao controle metrológico - ação própria de um organismo de metrologia legal - os instrumentos de medição e medidas materializadas utilizados nas atividades econômicas (comerciais) e nas medições que interessem à incolumidade das pessoas nas áreas da saúde, da segurança e do meio ambiente, e os produtos pré-medidos.

Como em todas as sociedades organizadas, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social tem, também no Brasil, determinado a efetiva implantação do controle metrológico dos instrumento de medição. Cobrindo inicialmente apenas as medições em transações comerciais, as atividades de metrologia legal vêm sendo estendidas, gradualmente, às demais áreas previstas na legislação.

Novos instrumentos de medição devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro, que examina, ensaia e verifica se o mesmo está adequado para a sua finalidade.

Após a fabricação, cada instrumento deve ser submetido à verificação inicial para assegurar sua exatidão antes de seu uso.

Quando está em utilização, o seu detentor é o responsável pela manutenção de sua exatidão e uso correto, sendo o mesmo controlado por verificações periódicas e inspeções.

A Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, presente em cada estado, através de órgãos delegados pelo Inmetro, efetua o controle de equipamentos e instrumentos para assegurar que os consumidores estão recebendo medidas corretas.

O Inmetro também trabalha para assegurar que a metrologia legal seja uniformemente aplicada através do mundo, realizando um papel ativo em cooperação com o Mercosul e a Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

O Controle Metrológico compreende:

- O Controle dos Instrumentos de Medição ou Medidas Materializadas, realizado através de ações relativas a:

apreciação técnica de modelo;
verificação;
inspeção;
- A Supervisão Metrológica, que é constituída pelos procedimentos realizados na fabricação, na utilização, na manutenção e no conserto de um instrumento de medição ou medida materializada para assegurar que estão sendo atendidas as exigências regulamentares; esses procedimentos se estendem, também, ao controle da exatidão das indicações colocadas nas mercadorias pré-medidas.

- A Perícia Metrológica, que é constituída por um conjunto de operações que tem por fim examinar e certificar as condições em que se encontram um instrumento de medição ou medida materializada e determinar suas qualidades metrológicas de acordo com as exigências regulamentares específicas (por exemplo: emissão de um laudo para fins judiciais).

Para exercer este controle o governo expede leis e regulamentos.

Os regulamentos estabelecem as unidades de medida autorizadas, as exigências técnicas e metrológicas, as exigências de marcação, as exigências de utilização e o controle metrológico, a que devem satisfazer os fabricantes, importadores e detentores dos instrumentos de medição a que se referem.

A elaboração da regulamentação se baseia geralmente nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML, à qual o Brasil está filiado como pais membro, e na colaboração dos fabricantes dos instrumentos de medição envolvidos, representados por suas entidades de classe, e entidades representativas dos consumidores, pela participação nas Comissões Técnicas de Regulamentação Metrológica.

Estas comissões tem o objetivo de tornar este processo de elaboração de Regulamentos Técnicos Metrológicos mais participativo, representativo e transparente, sendo compostas por representantes do Inmetro, dos órgãos metrológicos estaduais (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade), de representantes de entidades de classe, de órgãos governamentais envolvidos na área de atuação da comissão e outros que a própria Comissão julgar necessário. Atuam também na avaliação dos projetos de Recomendação Internacional da OIML, que são encaminhados ao Inmetro para obtenção do posicionamento do Brasil, bem como na análise dos projetos de Resolução Mercosul.

Na atualidade nossa regulamentação técnica abrange medições no campo das principais grandezas, notadamente no que diz respeito aos instrumentos utilizados na determinação de massa, volume, comprimento, temperatura e energia.

A regulamentação técnica de produtos pré-medidos visa a padronização das quantidades em que são comercializados os produtos medidos sem a presença do consumidor, bem como as tolerâncias admitidas na sua comercialização. Suplementarmente estabelece ainda regras para correta indicação e posicionamento das indicações quantitativas nas embalagens em geral, referindo-se também a inserção de vales brindes ou anexação externa de brindes às embalagens.

As ações descritas, são os mecanismos de que dispomos para uma efetiva proteção ao consumidor, e garantia da justa concorrência no mercado nacional, podendo ser assim resumidas:

a) Ações preventivas de proteção ao consumidor:

a edição dos regulamentos técnicos e das normas de procedimentos deles decorrente, tendo por escopo a garantia da qualidade metrológica dos instrumentos, medidas, meios e métodos de medição;
a apreciação técnica dos modelos de medidas e instrumentos de medição, compreendida do exame técnico de sua performance, da proteção intrínseca que possuam para dificultar fraudes nas medições e do plano de selagem que iniba ou dificulte a adulteração de componentes ou mesmo do seu adequado funcionamento;
a verificação inicial e periódica destes instrumentos e medidas; a inicial antes de sua colocação em uso e a periódica a intervalos, geralmente de um ano;
a padronização das quantidades em que são acondicionados os produtos pré-medidos, evitando a concorrência desleal e a vantagem enganosa prometida, mesmo que veladamente ao consumidor;
o estabelecimento de procedimentos nas operações com instrumentos de medição e medidas materializadas.
O estabelecimento das unidades legais de medida e seu correto emprego.

b) Ações fiscalizadoras para proteção ao consumidor:

a inspeção metrológica para verificação do correto funcionamento e adequado uso dos instrumentos e medidas;
a perícia metrológica em produtos pré-medidos para verificação da correspondência entre a quantidade nominal e a quantidade efetiva;
a aplicação de penalidade de multa, apreensão e interdição de instrumentos e produtos que se encontrem em desacordo com a legislação metrológica;
a revogação de aprovação e/ou suspensão da verificação inicial de um modelo que venha a permitir, quanto em utilização, facilidade à fraudes contra o consumidor.

fonte: www.inmetro.gov.br



Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI
Av. Barão de Gurguéia, 3336, Teresina/PI Telefone: (86) 3229-2612.