E a partir de 15 de dezembro de 2009 o Imepi inicia a verificação onde serão realizados ensaios em cronotacógrafos instalados em veículos como ônibus, caminhões de carga e etc., para verificar o atendimento a pré-requisitos metrológicos, na medição da velocidade, distância e tempo.
O primeiro passo do proprietário do instrumento é procurar uma oficina autorizada pelo fabricante e cadastrada no IMEPI para que o instrumento receba a selagem necessária para a realização dos ensaios. Em seguida, o veículo deve realizar os ensaios metrológicos que serão feitos no simulador de pista nas dependências do IMEPI. Depois dessa etapa, se o instrumento atender aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro no 201/04, que estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos, o detentor do instrumento recebe o certificado de verificação.
O cronotacógrafo é um equipamento obrigatório em veículos utilizados para transporte escolar, caminhões de carga e ônibus que transportam mais de dez passageiros. Este instrumento registra dados como velocidade, distância e tempo durante o trajeto do veículo. Com esses dados, é possível confirmar horários de chegada e saída, itinerários, cumprimento de roteiros, respeito aos limites de velocidade.
A fiscalização dos cronotacógrafos é essencial, e visa garantir a segurança de passageiros e condutores, coibindo o excesso de velocidade.
As datas limites para verificação periódica dos cronotacógrafos instalados em veículos rodoviários ficam assim definidas:
I – Produtos perigosos: até 31 de agosto de 2009
II – Escolares: até 31 de outubro de 2009
III – Coletivo de passageiros em geral: até 31 de dezembro de 2009
IV – Cargas em geral: 31 de dezembro de 2010
Dúvidas, sugestões ou reclamações sobre diversos assuntos do Imepi podem ser feitas pelo telefone (86) 3229 1702, de segunda a sexta, das 7:30 às 13:30h, ou via e-mail: imepi@imepi.pi.gov.br.